Sobre o Poder Constituinte, no estudo do direito interno,
precisa-se saber que suas funções são criar e aprimorar a Constituição. Pode-se
afirmar, portanto, que o Poder Constituinte é formado pelo Poder Constituinte
Originário e pelo Poder Constituinte Derivado. Este aprimora a Constituição,
enquanto aquele é responsável pela sua criação. Com a finalidade de não
permitir que os nossos seguidores cometam erros em uma suposta questão com este
tema no CACD 2020, compartilharemos três categorias do Poder Constituinte
Derivado, uma vez que a banca examinadora pode trocar suas reais atribuições.
Primeiramente, fazemos referência ao Poder Constituinte Derivado Reformador, o
qual formula emendas constitucionais. Posteriormente, informamos a respeito do
Poder Constituinte Derivado Decorrente, o qual institui constituições
estaduais. Finalmente, mencionamos o Poder Constituinte Derivado Revisor, que
se trata de emendas constitucionais de revisão. O raciocínio é simples, no
entanto, em um momento de prova, sob pressão, o aspirante à carreira de
diplomata pode confundir-se. No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático,
por meio de leituras totalmente ligadas ao edital, o aluno tem grandes chances
de fazer a prova sem nenhuma surpresa no conteúdo. Se você deseja uma revisão
para a prova deste ano, ou se você aspira ao concurso de 2021 em diante,
sinta-se à vontade para entrar em contato conosco. Nós podemos ajudar na sua
preparação.
Este blog é um espaço de debate e diálogo sobre diplomacia e o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco. Seus objetivos básicos são contribuir para o esclarecimento de dúvidas sobre o concurso e a carreira, bem como debater temas relacionados à política externa. Sejam todos bem vindos ao Diálogo Diplomático! As opiniões expressas neste blog são de seus colaboradores e não refletem necessariamente a opinião do governo brasileiro.
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