Na matéria de direito interno, estuda-se acerca de
Controle de Constitucionalidade. Em regra, este é definido como um mecanismo
que existe para sanar falhas no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio dele,
o Estado, Poder Constituinte Originário, faz com que as normas jurídicas sejam
compatíveis com a Constituição Federal. Ao avaliar as espécies de
inconstitucionalidade, analisa-se a inconstitucionalidade material, a
inconstitucionalidade formal, a inconstitucionalidade por ação e a
inconstitucionalidade por omissão. Ademais, o CACDista precisa ter em mente os
conceitos que envolvem tanto o controle preventivo de constitucionalidade
quanto o controle repressivo de constitucionalidade, tal como o controle
difuso/concreto e o controle abstrato/concentrado. Similarmente, princípios
como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação
Interventiva (IF) precisam ser estudados. Seu nível de preparação, caríssimo
seguidor, já permite o discernimento de cada ponto destacado? Ainda que sua
resposta seja não, saiba que qualquer aspirante à carreira de diplomata, se
orientado corretamente, consegue desenvolver técnicas de estudo capazes de
fazê-lo marcar corretamente os itens desse ponto tão presente na prova de
primeira fase. Se você quer preparar-se para as matérias do edital do CACD, o
Programa de Coaching do Diálogo Diplomático oferece uma preparação completa.
Caso deseje obter mais detalhes, não hesite em enviar-nos uma mensagem.
Este blog é um espaço de debate e diálogo sobre diplomacia e o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata do Instituto Rio Branco. Seus objetivos básicos são contribuir para o esclarecimento de dúvidas sobre o concurso e a carreira, bem como debater temas relacionados à política externa. Sejam todos bem vindos ao Diálogo Diplomático! As opiniões expressas neste blog são de seus colaboradores e não refletem necessariamente a opinião do governo brasileiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do autor do blog. Não serão permitidos comentários ofensivos a quaisquer pessoas ou instituições, vocabulário inadequado ou afirmações que violem as regras de cortesia e de boa convivência. Comentários que desrespeitarem tais regras serão excluidos.