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Regência Nominal é a relação de dependência entre
substantivo, adjetivo ou advérbio transitivo e seu respectivo complemento
nominal. Essa relação é intermediada por uma preposição. No estudo da regência
nominal, deve-se levar em conta que muitos nomes seguem exatamente o mesmo
regime dos verbos correspondentes. Conhecer o regime de um verbo significa,
nesses casos, conhecer o regime dos nomes cognatos. Em meio aos exemplos,
podemos citar "alheio a", "apto a", "capacidade
de/para", "misericordioso com", "preferível a",
"hábil em" etc. Caros CACDistas, a fim de que vocês não errem
regência, atentem-se às seguintes dicas: 1- Erros de regência decorrem da
confusão entre as diferentes preposições que regem o mesmo verbo de acordo com
seus diferentes significados; 2- Regência é, em gramática, sinônimo de
dependência, subordinação. A sintaxe de regência trata das relações de dependência
que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um termo rege o outro que o
complementa; 3- Os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos (regência
nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e
adjetivos ou preposições. As dúvidas mais frequentes quanto à regência dizem
respeito à necessidade de determinada palavra reger preposição, e qual deve ser
essa preposição. Futuros diplomatas, vocês desejam aprender a escrever segundo
o padrão de correção da banca examinadora do CACD? Mandem um e-mail para contato@dialogodiplomatico.com.
Aguardamos a sua mensagem.
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