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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estudam-se
temas que envolvem terrorismo, em direito internacional. Em que pese seu início
em bases domésticas, na conjuntura da Revolução Francesa, o terrorismo passou a
ser combatido em estruturas internacionais no decurso dos anos, especialmente a
partir da segunda metade do século XX. Como exemplo, podemos começar no ano de 1994,
quando um comitê “ad hoc”, estabelecido pela AGNU, lançou a Resolução 49/60,
cujo resultado foi a Declaração sobre as Medidas para Eliminar o Terrorismo
Internacional. Em 1996, outro comitê “ad hoc” foi gerado, por meio da Resolução
51/210, a fim de acentuar as medidas formuladas para o combate ao terrorismo. Embora
a criação de resoluções tenha ampliado os esforços na luta contra o terror,
pode-se afirmar que a queda das Torres Gêmeas, no dia 11 de setembro de 2001,
intensificou a atuação dos países. Nas Nações Unidas, foi concebida a Resolução
1368, a qual autorizaria todos os meios necessários contra os responsáveis
pelos atentados, bem como a Resolução 1373, com o intuito de impedir o
financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e
congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Além disso, a
aplicação do uso da força, com base no capítulo VII da Carta da ONU, foi admitida.
CACDistas, se quiserem receber orientações para as diferentes fases e matérias
do CACD, o professor Maurício Costa (@malcosta) poderá colaborar. Matriculem-se
em nossos cursos de Coaching e Redação: contato@dialogodiplomatico.com.
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