sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Terrorismo - Direito Internacional


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estudam-se temas que envolvem terrorismo, em direito internacional. Em que pese seu início em bases domésticas, na conjuntura da Revolução Francesa, o terrorismo passou a ser combatido em estruturas internacionais no decurso dos anos, especialmente a partir da segunda metade do século XX. Como exemplo, podemos começar no ano de 1994, quando um comitê “ad hoc”, estabelecido pela AGNU, lançou a Resolução 49/60, cujo resultado foi a Declaração sobre as Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional. Em 1996, outro comitê “ad hoc” foi gerado, por meio da Resolução 51/210, a fim de acentuar as medidas formuladas para o combate ao terrorismo. Embora a criação de resoluções tenha ampliado os esforços na luta contra o terror, pode-se afirmar que a queda das Torres Gêmeas, no dia 11 de setembro de 2001, intensificou a atuação dos países. Nas Nações Unidas, foi concebida a Resolução 1368, a qual autorizaria todos os meios necessários contra os responsáveis pelos atentados, bem como a Resolução 1373, com o intuito de impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Além disso, a aplicação do uso da força, com base no capítulo VII da Carta da ONU, foi admitida. CACDistas, se quiserem receber orientações para as diferentes fases e matérias do CACD, o professor Maurício Costa (@malcosta) poderá colaborar. Matriculem-se em nossos cursos de Coaching e Redação: contato@dialogodiplomatico.com.


 

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