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segunda-feira, 26 de março de 2012

COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO 15 DO TPS- MERCOSUL

Caros, tomo a liberdade de comentar os itens referentes ao MERCOSUL, uma vez que trabalhei diretamente com o tema por alguns anos.

1- O Parlamento do MERCOSUL permite a formação de grupos políticos integrados por, pelo menos, 10% dos parlamentares se todos se originarem de um mesmo Estado-membro, ou composto por, pelo menos, cinco parlamentares, caso seus membros sejam oriundos de mais de um Estado-membro"

CERTO. Trata-se de mera reprodução de texto so sítio do PARLASUL, disponível em:
http://www.parlamentodelmercosur.org/innovaportal/v/168/1/secretaria/grupos_politicos.html

2- "O Programa MERCOSUL Social e Participativo, instituído, em 2008, por decreto do presidente Lula, assegura a livre circulação de trabalhadores e o exercício de suas atividades laborais nos Estados-membros, sem necessidade de vistos de trabalho."

ERRADO- Muito embora a primeira parte do ítem esteja correta, a iniciativa visa a promover o debate sobre integração junto à sociedade civil brasileira. Não existe nenhuam relação com livre circulação de mão de obra.

3- A Ata de Buenos Aires, assinada por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai em 1990, fixou, para 1994, a formação de um mercado comum entre os quatro países"

ERRADO- A Ata de Buenos Aires foi assinada somente por Brasil e Argentina, além de ser pré-MERCOSUL.

4- "São de responsabilidade do Grupo Mercado Comum, órgão superior do MERCOSUL, a direção do processo de integração dos Estados-membros e a tomada de decisões políticas."

ERRADO: o órgão superior do MERCOSUL é o Conselho do Mercado Comum (CMC).

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