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#tratados
Nos encontros semanais do Programa de Coaching do Diálogo
Diplomático, afirma-se que todos os pontos do edital são aprendidos e revisados.
Na matéria de direito internacional, por exemplo, consoante o artigo 38 do
Estatuto da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da
Organização das Nações Unidas, tratados fazem parte das fontes do direito
internacional. Ao deparar-se com tal tema, seja na prova objetiva, seja na
prova discursiva, o candidato deve lembrar-se de que um tratado pode ser
definido como um acordo formulado entre sujeitos de direito internacional com o
objetivo produzir efeitos jurídicos. Adicionalmente, é fundamental compreender
expressões próprias da disciplina, bem como os conceitos de “pacta sunt
servanda” e “animus contrahendi”. Outrossim, a fim de que o candidato não perca
pontos na prova, ele precisa saber se é possível elaborar um tratado em que não
haja a necessidade de um acordo escrito. Futuros diplomatas, apesar de o
direito internacional conter termos técnicos e um conteúdo extenso, qualquer
CACDista consegue dominar seus tópicos, contanto que seja orientado
corretamente. Logo, se vocês desejam ter contato com todo o edital, ademais de saberem
o que ler, quais exercícios fazer e como escrever nas diferentes fases do CACD,
nós podemos ajudar. Contatem-nos.
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