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terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Tratados - Direito Internacional


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Nos encontros semanais do Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, afirma-se que todos os pontos do edital são aprendidos e revisados. Na matéria de direito internacional, por exemplo, consoante o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas, tratados fazem parte das fontes do direito internacional. Ao deparar-se com tal tema, seja na prova objetiva, seja na prova discursiva, o candidato deve lembrar-se de que um tratado pode ser definido como um acordo formulado entre sujeitos de direito internacional com o objetivo produzir efeitos jurídicos. Adicionalmente, é fundamental compreender expressões próprias da disciplina, bem como os conceitos de “pacta sunt servanda” e “animus contrahendi”. Outrossim, a fim de que o candidato não perca pontos na prova, ele precisa saber se é possível elaborar um tratado em que não haja a necessidade de um acordo escrito. Futuros diplomatas, apesar de o direito internacional conter termos técnicos e um conteúdo extenso, qualquer CACDista consegue dominar seus tópicos, contanto que seja orientado corretamente. Logo, se vocês desejam ter contato com todo o edital, ademais de saberem o que ler, quais exercícios fazer e como escrever nas diferentes fases do CACD, nós podemos ajudar. Contatem-nos. 


 

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