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Na disciplina de direito internacional, os alunos do
Programa de Coaching do Diálogo Diplomático estudam reconhecimento de governo.
Esse processo tem a ver com acontecimentos no regulamento político de um país,
tal como um golpe de Estado ou uma revolução. Ratifica-se que o reconhecimento
será demandado se a mudança governamental ocorrer de maneira inconstitucional.
Logo, se o governo que estiver no poder for o responsável por um golpe, ou se a
troca for constitucional, não haverá necessidade de reconhecimento. Além disso,
em relação ao reconhecimento de governo, afirma-se que tal ato é retroativo, unilateral,
irrevogável e discricionário. No caso do Brasil, podemos ilustrar três
situações. No ano de 1889, a Monarquia foi retirada, e o Brasil tornou-se uma
República. Em 1930, um movimento foi responsável pela deposição de Washington
Luís, cuja consequência foi a chamada “Revolução de 1930”, por meio da qual
Getúlio Vargas permaneceu na presidência do Estado brasileiro até 1945, em sua
primeira passagem. Em 1964, foi iniciado o período conhecido como “Regime
Civil-Militar”. Com base nessas explicações, caros seguidores, a atitude de
Vargas no ano de 1937 e a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em 1998,
necessitaram do procedimento de reconhecimento de governo? Caso almejem
preparar-se adequadamente para o próximo CACD, comunicamos que o professor Maurício
Costa (@malcosta) abriu turmas para nossos cursos de Coaching e Redação. Aos
interessados, escrevam para contato@dialogodiplomatico.com.
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