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segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Direito Interno


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Ao treinar questões discursivas de direito interno, os alunos do Coaching Avançado do Diálogo Diplomático aprendem a aplicabilidade das normas constitucionais. Seus três tipos são: normas constitucionais de eficácia plena, normas constitucionais de eficácia contida, normas constitucionais de eficácia limitada. Concisamente, analisar essa aplicabilidade significa compreender quando as normas da CF/88 admitirão, não admitirão ou exigirão a interferência de um legislador. Além disso, precisamos entender a lógica de cada aplicação, as quais podem ser direta, imediata, integral, não integral, indireta, mediata, diferida. Tal raciocínio é igualmente válido para a prova objetiva. Futuros diplomatas, se vocês querem uma preparação que abranja as diferentes matérias e fases do CACD, com leituras, revisões, exercícios, simulados, atualidades, dicas e técnicas de prova, o professor Maurício Costa (@malcosta) pode ajudar. Nosso e-mail é contato@dialogodiplomatico.com.


 

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