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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Organização Político-Administrativa - Direito Interno


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Com orientações do professor Maurício Costa (@malcosta), os alunos do Programa de Coaching do Diálogo Diplomático aprendem sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, em direito interno. Consoante o artigo 18 da Constituição Federal de 1988: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”. Ao ler esse artigo, o candidato evita perder pontos em itens habituais, como aquele que cita Território como ente federado, tal qual aquele que afirma que os quatro entes federados são dotados de soberania. Os dois itens estariam incorretos. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não têm soberania, eles têm autonomia, ao passo que Território não é ente federado, ademais de ser desprovido de autonomia. Além disso, aconselhamos que o aspirante à carreira de diplomata estude não apenas o artigo 18, mas também artigo 32 da CF/88, tendo em vista que muitos ainda se confundem no momento de distinguir Brasília e DF. CACDistas, vocês gostariam de ter uma preparação que envolva leituras, revisões, atualidades, exercícios, técnicas e dicas de prova? Escrevam-nos: contato@dialogodiplomatico.com.


 

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