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terça-feira, 2 de agosto de 2022

Responsabilidade Internacional - Direito Internacional


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Ao treinar questões discursivas no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, nossos alunos compreendem que o conceito de responsabilidade internacional, na matéria de DIP, tem relação com a ocorrência em que um sujeito de direito internacional comete um fato ilícito internacional, o qual demanda uma reparação a quem recebeu a agressão. No momento de analisar o contexto que envolve uma responsabilidade, é fundamental constatar a existência de três fatores. O primeiro faz alusão a uma possível existência de um fato ilícito internacional. O segundo menciona as consequências jurídicas existentes para esse ilícito. O terceiro busca a execução dessa responsabilidade. Vale informar que aquele que sofre violação tem o direito de receber reparações, as quais podem ser por meio de satisfação, compensação, restituição, por exemplo. Ademais, atos como retorsão e contramedida podem ser aplicados, a depender da situação em debate. Vocês, futuros diplomatas, já conhecem o significado de “dano” ou “prejuízo”, na avaliação deste ponto do edital? Sabem diferenciar uma responsabilidade objetiva de uma responsabilidade subjetiva? O professor Maurício Costa (@malcosta) pode direcionar a sua escrita, a fim de que vocês aumentem a pontuação na segunda e terceira fases do CACD. Matriculem-se pelo contato@dialogodiplomatico.com. 


 

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