#cacd #diplomacia #diplomata #direitointernacional
#nacionalidade #mre
Apresentar temas que já foram questão no CACD faz parte
dos cursos oferecidos pelo Diálogo Diplomático. Afinal, é aconselhável que os
candidatos conheçam o modelo de item que a banca elabora. Para exemplificar,
futuros secretários, saibam que referências acerca de pessoas apátridas e
polipátridas já foram cobradas nas distintas fases de direito internacional. Logo,
se esse tópico do edital reaparecer, o CACDista deve associar esses dois nomes
à nacionalidade. Enquanto a apatridia faz alusão a quem não tem nacionalidade,
a polipatridia reporta-se àqueles que têm duas ou mais nacionalidades. Será que
um brasileiro nato, cuja segunda cidadania seja italiana, pode tornar-se
diplomata? Se a resposta for sim, ele pode trabalhar na embaixada do Brasil em
Roma, ou há alguma restrição? No tocante ao nosso Programa de Coaching, os
alunos leem e revisam sobre conceitos como “jus solis”, “jus sanguinis”, Lei n°
13.445/2017, Decreto 9.199/2017 etc. Ademais, a fim de reforçar as
argumentações em uma provável questão discursiva, eles são atualizados quanto
ao posicionamento do Brasil na agenda. Querem uma demonstração? No ano de 2018,
o Brasil reconheceu as suas primeiras apátridas. Remetemo-nos às irmãs Maha e
Souad Mamo, que receberam sua naturalização durante um evento na 69ª sessão do
ACNUR, cuja entrega foi feita por Bernardo Laferté, coordenador-geral do
CONARE, e por Maria Nazareth Farani Azevêdo, embaixadora do Brasil em Genebra,
na Suíça. Curtiram? Permitam-nos participar da jornada até a sua aprovação. Basta
entrar em contato conosco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário