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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Apatridia e polipatridia - Direito Internacional


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Apresentar temas que já foram questão no CACD faz parte dos cursos oferecidos pelo Diálogo Diplomático. Afinal, é aconselhável que os candidatos conheçam o modelo de item que a banca elabora. Para exemplificar, futuros secretários, saibam que referências acerca de pessoas apátridas e polipátridas já foram cobradas nas distintas fases de direito internacional. Logo, se esse tópico do edital reaparecer, o CACDista deve associar esses dois nomes à nacionalidade. Enquanto a apatridia faz alusão a quem não tem nacionalidade, a polipatridia reporta-se àqueles que têm duas ou mais nacionalidades. Será que um brasileiro nato, cuja segunda cidadania seja italiana, pode tornar-se diplomata? Se a resposta for sim, ele pode trabalhar na embaixada do Brasil em Roma, ou há alguma restrição? No tocante ao nosso Programa de Coaching, os alunos leem e revisam sobre conceitos como “jus solis”, “jus sanguinis”, Lei n° 13.445/2017, Decreto 9.199/2017 etc. Ademais, a fim de reforçar as argumentações em uma provável questão discursiva, eles são atualizados quanto ao posicionamento do Brasil na agenda. Querem uma demonstração? No ano de 2018, o Brasil reconheceu as suas primeiras apátridas. Remetemo-nos às irmãs Maha e Souad Mamo, que receberam sua naturalização durante um evento na 69ª sessão do ACNUR, cuja entrega foi feita por Bernardo Laferté, coordenador-geral do CONARE, e por Maria Nazareth Farani Azevêdo, embaixadora do Brasil em Genebra, na Suíça. Curtiram? Permitam-nos participar da jornada até a sua aprovação. Basta entrar em contato conosco.


 

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