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#servidorpublico #cf88 #lei811290
No Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, nossos
alunos obtêm a teoria do CACD, mediante leituras, aulas e exercícios, e treinam
suas discursivas em simulados. Em meio às informações adquiridas em nossos
encontros semanais, estuda-se o tópico “servidores públicos”, em direito
interno, no qual o candidato tem contato tanto com a Carta Magna de 1988, a
nossa Constituição Federal, quanto com a Lei 8.112/90, a qual dispõe sobre o
regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais. Para fins de CACD, inicialmente, recomenda-se que
os candidatos aprendam a diferenciar os setores nos quais os brasileiros e os
estrangeiros podem atuar, com base na lei. Por exemplo, conquanto tenha outra
nacionalidade, um estrangeiro poderia desempenhar o cargo de professor em uma
unidade federal? Adicionalmente, com o intuito de não só impossibilitar a perda
de pontos na prova objetiva, mas também de ter argumentos na prova discursiva, é
necessário conhecer os cargos privativos de brasileiros nato, que são os de
Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente
do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática,
oficial das Forças Armadas, ministro de Estado da Defesa. Prezados seguidores,
vocês sabem em qual lei e em qual artigo/parágrafo é possível encontrar referências
para os servidores públicos? Todo o edital é aprendido e revisado no Diálogo
Diplomático. Se vocês almejam uma vaga no serviço público brasileiro, nós
podemos ajudar na sua preparação. Contatem-nos.
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