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#direitointernacional #imunidadeconsular
Ao treinar questões discursivas no Coaching Avançado do
Diálogo Diplomático, com o professor Maurício Costa (@malcosta), tem-se contato
com o tópico de imunidade consular, em direito internacional. Na atual situação
global, em razão do coronavírus, o serviço exterior brasileiro fez um excelente
trabalho na repatriação de brasileiros que estavam fora do país, o que pode ser
citado na terceira fase do CACD. A princípio, devemos ter ciência sobre a
existência da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963. Seguidamente,
precisamos diferenciar as funções de um diplomata e as funções de um cônsul. Na
generalidade, este desempenha funções de caráter administrativo, ao passo que
aquele executa funções de caráter político. Nesta parte do edital, o CACDista
também estuda a respeito do Estado que envia e do Estado receptor, da
repartição consular, do chefe da repartição consular, do “exequatur”, do
significado de “persona non grata”, das pessoas que estão no exterior para
trabalhos oficiais ou particulares, das imunidades, dos privilégios, do
concurso para a carreira consular etc. Se tornar-se representante das relações
internacionais do Brasil é o seu sonho, nós podemos ajudar. Por isso,
aguardamos a sua mensagem: contato@dialogodiplomatico.com.
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