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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, os alunos
estudam todos os pontos da matéria de direito (constitucional, administrativo, internacional).
Neste universo chamado CACD, os aspirantes ao cargo de diplomata não só têm
contato com línguas estrangeiras, como muitos já tiveram experiência no
exterior. Durante o período fora do Brasil, é possível que se conheça um(a) “crush”
internacional. Para fins de concurso, será que um diplomata brasileiro pode
casar-se com alguém de outra nacionalidade? Saibam que este tema é estudado em
direito e se encontra na Lei nº 11.440/2006, a qual institui o Regime Jurídico
dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro. De acordo com seu artigo 33: “O
servidor do Serviço Exterior Brasileiro deverá solicitar autorização do
Ministro de Estado das Relações Exteriores para casar com pessoa de
nacionalidade estrangeira.”. Vale lembrar que o disposto nesse artigo
igualmente se aplica ao aluno de curso do Instituto Rio Branco, e há risco de demissão
mediante processo administrativo. Futuros diplomatas, se vocês encontrarem a
“alma gêmea”, e ela pertencer a outro país, portanto, não deixem de solicitar
essa autorização. Não se preocupem, contudo, pois ser aprovado no CACD é muito
mais difícil do que obter o aval do chanceler. Essas e muitas outras
informações vocês estudam nos cursos oferecidos pelo Diálogo Diplomático.
Contatem-nos.
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