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CACDistas, apesar das incontáveis convenções no direito
internacional, há aquelas as quais o candidato não pode deixar de conhecer
detalhadamente, haja vista sua frequência no concurso, além de sua relevância
no cenário global. A título de exemplo, perguntamos se vocês já conhecem a
Convenção de Palermo, conteúdo igualmente aprendido, revisado e treinado em
questões no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático. Compreendam, futuros
diplomatas, que essa medida tem relação com o combate ao crime organizado transnacional.
Afinal, uma vez que a globalização tem interligado diferentes grupos de
distintas nações, percebeu-se, na pauta da Assembleia Geral das Nações Unidas
(AGNU), a necessidade de cooperação. Gerou-se, por conseguinte, a Convenção de
Palermo nesse contexto, aprovada pela AGNU em 2000, em vigor desde 2003. Complementarmente,
deve-se saber que essa convenção contém três protocolos, que incluem
particularidades do crime organizado. Anotem-nos: Prevenção, repressão e punição
do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças; Combate ao tráfico de migrantes
por via terrestre, marítima e aérea; Protocolo contra a fabricação e o tráfico
ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. Outrossim,
entendam que os Estados que ratificaram essa convenção se comprometem com a
tipificação criminal na legislação nacional de atos como participação em grupos
criminosos organizados, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução da justiça,
bem como a facilitação em processos de extradição, assistência legal mútua e
cooperação policial. Curtiram? Temos matrículas abertas para todos os níveis de
preparação. Aguardamos o seu contato.
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