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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Convenção de Palermo - Direito Internacional


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CACDistas, apesar das incontáveis convenções no direito internacional, há aquelas as quais o candidato não pode deixar de conhecer detalhadamente, haja vista sua frequência no concurso, além de sua relevância no cenário global. A título de exemplo, perguntamos se vocês já conhecem a Convenção de Palermo, conteúdo igualmente aprendido, revisado e treinado em questões no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático. Compreendam, futuros diplomatas, que essa medida tem relação com o combate ao crime organizado transnacional. Afinal, uma vez que a globalização tem interligado diferentes grupos de distintas nações, percebeu-se, na pauta da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), a necessidade de cooperação. Gerou-se, por conseguinte, a Convenção de Palermo nesse contexto, aprovada pela AGNU em 2000, em vigor desde 2003. Complementarmente, deve-se saber que essa convenção contém três protocolos, que incluem particularidades do crime organizado. Anotem-nos: Prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças; Combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea; Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições. Outrossim, entendam que os Estados que ratificaram essa convenção se comprometem com a tipificação criminal na legislação nacional de atos como participação em grupos criminosos organizados, lavagem de dinheiro, corrupção e obstrução da justiça, bem como a facilitação em processos de extradição, assistência legal mútua e cooperação policial. Curtiram? Temos matrículas abertas para todos os níveis de preparação. Aguardamos o seu contato.


 

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