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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Emenda de Kampala - Direito Internacional


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Aspirantes à carreira de diplomata, ainda que novas inscrições para o CACD não tenham sido abertas, não se desmotivem. Que tal aproveitar os próximos meses para aprofundar seu conhecimento e atualizar-se nas diferentes matérias do edital? Por exemplo, em direito internacional, vocês conhecem a Emenda de Kampala? Esta se relaciona à inserção do crime de agressão nos julgamentos permitidos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Essa definição havia sido estabelecida no ano de 2010, na 13º Reunião Plenária da Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Kampala, capital de Uganda. O número mínimo e ratificações, porém, só foi alcançado em 2016, com a ratificação da Palestina. Vocês conhecem o posicionamento da diplomacia brasileira no que concerne a essa agenda? Sabem a data de sua vigência? O crime de agressão poderá retroagir? É preciso que o indivíduo seja nacional de um Estado-membro e que o crime tenha ocorrido em seu território para que o TPI o julgue ou não? Compreendam que essas perguntas simulam tanto a fase objetiva quanto a fase discursiva. Dessa maneira, no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, nossos alunos recebem não só esse tipo de dica, mas também leituras, revisões, exercícios e técnicas de prova. Vocês esperam estar preparados para o próximo concurso? Nós podemos auxiliar em seus estudos. Não deixem de contatar-nos.


 

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