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segunda-feira, 1 de março de 2021

Alteração na Constituição - Direito Interno


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Futuros secretários, no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, vocês aprendem conceitos jurídicos que lhes preparam seja para fase objetiva, seja para a fase discursiva. Em direito interno, por exemplo, vocês conhecem os meios pelos quais a Constituição pode ser alterada? Fazemos referência às mudanças formal e informal. No primeiro caso, a modificação do texto acontece por meio de uma emenda constitucional, votada com base na regra 2235, cujo significado se encontra em dois turnos, nas suas casas do Congresso, com a participação de três quintos dos votos. No segundo caso, aplica-se a chamada “mutação constitucional”, situação em que não se altera o texto constitucional, mas sua interpretação. Com o intuito de facilitar a compreensão, manuais de direito utilizam o exemplo do “caput” presente no artigo 5º da CF/88. Logo, é possível ratificar que, conquanto o texto cite que a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade são garantidos a brasileiros e a estrangeiros residentes no País, esses direitos também são compatíveis com os estrangeiros que estiverem somente de passagem no Brasil. Saibam, queridos CACDistas, que não é necessário ser formado em direito para obter altas pontuações nessa matéria, desde que se estude de maneira correta. Por isso, o Diálogo Diplomático oferece cursos personalizados, que atendam a necessidade de cada aluno, independentemente do seu nível de preparação (iniciante, intermediário ou avançado). Gostariam de ter mais informações? Contatem-nos.


 

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