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#utipossidetis #defacto #dejure #baraodoriobranco
No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, nossos
alunos estudam não apenas as distintas disciplinas do CACD, mas também aprendem
os termos técnicos de cada uma delas. Direito internacional, por exemplo, abrange
a formação do território brasileiro, tópico igualmente estudado em história do
Brasil, porém com base em um vocabulário jurídico. Vocês, queridos CACDistas,
sabem distinguir o princípio do “Uti Possidetis”, seja “de facto”, seja “de
jure”. Neste caso, cujos exemplos são encontrados nas colônias espanholas do
século XIX e nas independências africana e asiática do século XX, o título
jurídico valia em detrimento da posse permanente. Naquele, em contrapartida, a
apropriação definitiva determinava a ocupação do território em questão, em vez
de aplicar fatores jurídicos. Em uma questão discursiva, futuros secretários, algum
dos litígios dos quais Barão do Rio Branco participou se adequaria a alguma dessas
situações? Em qual delas seria possível utilizar o ex-chanceler brasileiro em
uma argumentação de terceira fase, na “de facto”, na “de jure” ou em ambas, a
depender da disputa? Em nossos cursos, vocês leem, revisam, fazem questões e
simulados, ademais de receberem dicas de prova e de modelos de resposta
exigidos pela banca. Gostariam de obter mais informações? Contatem-nos.
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