Encontram-se, na matéria de direito interno, princípios
referentes a direitos e garantias fundamentais, e nós selecionamos alguns para
o resumo de hoje. Iniciamos com o princípio da universalidade e a interpretação
do caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), tópico frequente
em concursos. Conquanto este faça alusão aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país, afirma-se que, via de regra, qualquer pessoa tem tal
direito, independentemente de sua nacionalidade e de seu tempo de estada no
território brasileiro. Seguidamente, apresentamos o princípio da indivisibilidade,
que se trata de direitos os quais efetivam a dignidade da pessoa humana. Logo, tais
direitos não podem ser subdivididos, como permitir a saúde, mas não permitir a
educação. Estes conceitos devem permanecer associados. Para finalizar,
referimo-nos ao princípio do relativismo, outro ponto do edital que está
presente em concursos públicos. Desde já, entendam que não existem direitos
fundamentais absolutos conforme o Supremo Tribunal Federal (STF). A respeito
deste ponto, os examinadores têm o hábito de inserir itens que façam alusão ao
juízo entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. A partir da
doutrina, qual direito é mais importante? Não há uma resposta, porquanto este
entendimento dependerá do juiz responsável pelo caso, após avaliar os elementos
evidenciados no embate. Comunicamos que os princípios vinculados a direitos e
garantias fundamentais não se esgotam nesta postagem. Se você aspira ao cargo de diplomata e busca auxílio
na preparação, não deixe de conhecer o Programa de Coaching do Diálogo
Diplomático. Aos interessados, não hesitem em escrever-nos.
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