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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Solução de controvérsias - Direito internacional

Ao estudar sobre solução pacífica de controvérsias em direito internacional, o candidato obtém raciocínio jurídico no que diz respeito a divergências entre diferentes partes. Na generalidade, pode-se afirmar que embates, entre Estados, por exemplo, devem ser solucionados por meio do diálogo e que o uso da força é proibido. Existem, entretanto, duas exceções no contexto das relações interestatais, nas quais o uso da força é permitido. A primeira faz alusão à autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base no capítulo VII, artigo 42, da Carta da ONU, ao passo que a segunda se refere a situações de legítima defesa, baseada no artigo 51, também presente na Carta supracitada. Conclui-se, por conseguinte, que, via de regra, o direito internacional é “jus contra bellum”. Além disso, queridos seguidores, saibam que não existe prazo máximo para a resolução de uma controvérsia. Por isso, se a banca examinadora estipular um período na prova de primeira fase, o item estará incorreto. Por fim, alguns meios foram estabelecidos com a finalidade de resolver controvérsias, os quais são os meios diplomático, político e jurídico. Nessas opções, encontram-se as negociações diplomáticas, a mediação, o inquérito, a conciliação, a arbitragem, a participação de tribunal internacional, etc. No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, por intermédio de leituras, revisões e exercícios, os nossos alunos adquirem técnicas e linguagens necessárias segundo as distintas disciplinas do edital. Se você busca orientação para a sua preparação, nós podemos ajudar. Escreva-nos.


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