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quinta-feira, 6 de maio de 2021

Proteções - Direito Internacional


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, o candidato estuda a respeito das proteções no direito internacional, que são diplomáticas e funcionais. A proteção diplomática é um direito do Estado. Ratifica-se, dessa maneira, que este pode formular uma reclamação internacional em razão de uma eventual violação no que tange a um de seus nacionais. Prezados CACDistas, um particular que teve seu direito violado pode preparar uma reclamação, ou essa tarefa é exclusiva do seu país de nacionalidade? Se esse nacional ganhar a causa, a indenização fica com ele ou com seu Estado de origem? A proteção funcional, em contrapartida, tem relação com uma organização internacional. Nessa circunstância, verifica-se a violação do direito de um dos seus funcionários. Busca-se, como consequência, uma possível reparação. Futuros secretários, em uma prova discursiva de DI, vocês saberiam aplicar o caso Folke Bernadotte, conde de Wisborg, com a intenção de apresentar seus argumentos à banca? Em nossos cursos, tem-se contato com as variadas disciplinas e fases do CACD. Gostariam de saber mais informações? Comuniquem-nos.


 

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