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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, o candidato
estuda a respeito das proteções no direito internacional, que são diplomáticas
e funcionais. A proteção diplomática é um direito do Estado. Ratifica-se, dessa
maneira, que este pode formular uma reclamação internacional em razão de uma
eventual violação no que tange a um de seus nacionais. Prezados CACDistas, um
particular que teve seu direito violado pode preparar uma reclamação, ou essa
tarefa é exclusiva do seu país de nacionalidade? Se esse nacional ganhar a
causa, a indenização fica com ele ou com seu Estado de origem? A proteção
funcional, em contrapartida, tem relação com uma organização internacional.
Nessa circunstância, verifica-se a violação do direito de um dos seus
funcionários. Busca-se, como consequência, uma possível reparação. Futuros
secretários, em uma prova discursiva de DI, vocês saberiam aplicar o caso Folke
Bernadotte, conde de Wisborg, com a intenção de apresentar seus argumentos à
banca? Em nossos cursos, tem-se contato com as variadas disciplinas e fases do
CACD. Gostariam de saber mais informações? Comuniquem-nos.
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