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O Programa de Coaching do Diálogo Diplomático apresenta não
somente todo o conteúdo do edital, mas também como questões costumam aparecer nas
provas. Em direito internacional, por exemplo, o aluno aprende que a Santa Sé é
uma entidade “sui generis”, caso único em seu gênero, que tem direitos e
obrigações no que concerne à ordem jurídica internacional. Afirma-se, por
conseguinte, que a Santa Sé é um sujeito de direito internacional. Em suma,
queridos seguidores, entendam que a Santa Sé é a jurisdição eclesiástica da
Igreja Católica em Roma, da qual o Papa participa. Em relação à primeira fase,
saibam que itens como “Apesar de ter personalidade jurídica internacional,
enviar núncios e celebrar concordatas, a Santa Sé é considerada entidade
estatal anômala, em razão da exiguidade territorial da Cidade Estado do
Vaticano.”, “Até o final do século XX, o Brasil e a Santa Sé não haviam firmado
nenhuma concordata, embora mantivessem troca regular de embaixadores.”, “A fim
de manter a sua neutralidade, a Santa Sé não é parte de convenções
multilaterais no âmbito das Nações Unidas, como convenções sobre direitos
humanos.” já foram assunto no CACD. Conseguiriam marcar C/E com tranquilidade
nesses itens, futuros secretários? Adicionalmente, em uma possível argumentação
na terceira fase, recomenda-se que os candidatos conheçam acerca da Unificação
Italiana, bem como do Tratado de São João de Latrão. Se vocês buscam um curso
que os oriente ao estudar para as distintas disciplinas e fases do concurso,
escrevam para contato@dialogodiplomatico.com.
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