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Assuntos relativos à improbidade administrativa estão
presentes no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, na matéria de direito
interno. Para escrever sobre seus respectivos temas, é necessário que o
candidato saiba que a improbidade administrativa é considerada um ato ilegal,
contrário aos princípios da Administração Pública brasileira, cometido por
agentes públicos e/ou particulares. Como consequência dessa ação, viola-se o
princípio da moralidade administrativa. Sugere-se, portanto, que o CACDista
tenha em mente o § 4º do artigo 37 da CF/88, por meio do qual se aprende que “Os
atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.”. Da mesma forma, apresentar a Lei nº 8.429/1992 em uma
questão discursiva reforçaria o argumento do aspirante à carreira de diplomata.
Aos seguidores que pretendem treinar a escrita com o professor Maurício Costa
(@malcosta), não hesitem em falar conosco pelo contato@dialogodiplomatico.com.
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