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sexta-feira, 23 de julho de 2021

Improbidade Administrativa - Direito Interno


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Assuntos relativos à improbidade administrativa estão presentes no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, na matéria de direito interno. Para escrever sobre seus respectivos temas, é necessário que o candidato saiba que a improbidade administrativa é considerada um ato ilegal, contrário aos princípios da Administração Pública brasileira, cometido por agentes públicos e/ou particulares. Como consequência dessa ação, viola-se o princípio da moralidade administrativa. Sugere-se, portanto, que o CACDista tenha em mente o § 4º do artigo 37 da CF/88, por meio do qual se aprende que “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”. Da mesma forma, apresentar a Lei nº 8.429/1992 em uma questão discursiva reforçaria o argumento do aspirante à carreira de diplomata. Aos seguidores que pretendem treinar a escrita com o professor Maurício Costa (@malcosta), não hesitem em falar conosco pelo contato@dialogodiplomatico.com. 


 

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