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Aprendem-se tanto os artigos da CF/88 quanto as
argumentações jurídicas que podem ser utilizadas em questões discursivas, ao
estudar direito interno no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático. Sobre a
responsabilidade civil do Estado, por exemplo, é fundamental que o candidato
conheça o § 6º do artigo 37 da Carta Constitucional do Brasil, o qual expressa
que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa.”. Caros seguidores, vocês sabem o que
significam as responsabilidades objetiva e subjetiva? Qual delas é aplicada
quando há serviço público? Uma empresa privada pode responder objetivamente, ou
responde sempre subjetivamente? Contatem-nos por meio do e-mail contato@dialogodiplomatico.com
e treinem questões discursivas em 40, 60 e 90 linhas com o professor Maurício
Costa (@malcosta).
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