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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático,
estudam-se situações que envolvem asilo político. De início, caros seguidores,
compreendam que tal definição pode basear-se no indivíduo que sofre perseguição
em razão de algumas circunstâncias, tais quais opinião política, raça, opção
sexual, crença. Ainda que a concessão de asilo político seja o décimo princípio
do artigo 4º da Constituição Federal de 1988, afirma-se que o Brasil pode negar
tal pedido, na medida em que essa outorga é considerada um ato discricionário,
devido à soberania do Estado, para fins de direito internacional. Além disso,
recomendamos que vocês tenham em mente os artigos 27, 28 e 29 da Nova Lei de
Migração, os quais, respectivamente, relatam que: o ato discricionário do
Estado poderá ser diplomático ou territorial; quem cometer crime de genocídio,
crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, não terá asilo
concedido; a saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia
ao asilo. Vocês sabem diferenciar asilo de refúgio, futuros diplomatas?
Aproveitem que abriremos turmas, das quais falaremos na live de amanhã, sábado,
dia 10 de abril de 2021, às 17h30, e estudem para as diferentes matérias e
fases do CACD conosco. Aguardamos a sua mensagem.
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