Seguidores

segunda-feira, 5 de abril de 2021

DF e Brasília - Direito Interno


#cacd #diplomacia #diplomata #direitointerno #cf88 #constituicao #brasilia #bsb #distritofederal #df

Ao estudar direito interno no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, vocês aprendem a fazer a distinção entre Distrito Federal e Brasília, dúvida de muitos candidatos, além de treinar esse conhecimento em questões. Previamente, é essencial conhecer a Constituição Federal de 1988. Seu artigo 32, por exemplo, informa que "O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.”. Recomendamos, além disso, que vocês aprendam seus quatro parágrafos. No que diz respeito a Brasília, em contrapartida, deve-se conhecer o parágrafo 1º do artigo 18 da CF/88, o qual demonstra que “Brasília é a Capital Federal.”. Adicionalmente, recordem que, na primeira fase de 2014, um dos itens era: “A CF dispõe que o rol de competências legislativas do Distrito Federal compreende a totalidade das competências legislativas concernentes aos estados e aos municípios.”. Certo ou errado, futuros diplomatas? Por quê? Afinal, o DF e Brasília são estados, municípios, nenhuma dessas opções ou um caso “sui generis”? Por intermédio de leituras direcionadas, tal como o conhecimento obtido na atual constituição brasileira, vocês acertariam esse tópico facilmente. Não percam tempo, permitam que o Diálogo Diplomático participe da sua preparação. Comuniquem-nos.


 

Nenhum comentário: