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#contratos #lei8666/1993
O Coaching Avançado do Diálogo Diplomático mantém seus
alunos atualizados no que concerne à inserção de itens no edital. Para
exemplificar, perguntamos se vocês, futuros secretários, já tiveram contato com
licitações e contratos, na matéria de direito interno. Em síntese, trata-se da
negociação de propostas que sejam vantajosas para a Administração Pública.
Informamos, ademais, que essas transações estimulam a concorrência entre
empresas, que podem ser tanto nacionais como internacionais, e indivíduos. Para
fins de CACD, recomendamos que se conheça a Lei 8.666/1993, uma vez que, por
meio desta, o candidato compreenderá as normas gerais sobre licitações e
contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. Em nossos cursos, igualmente, o CACDista aprende a recorrer aos
artigos da lei supracitada, com o propósito de preparar-se para as diferentes
fases do concurso, principalmente no que se refere à prova discursiva. Ao
aplicar o artigo 42 em uma argumentação, por exemplo, o candidato apresentaria que
“Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às
diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências
dos órgãos competentes.”. Gostariam de aprender a escrever conforme o padrão de
correção da banca examinadora da segunda e terceira fases? Falem conosco.
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