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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Banco Central - Direito Interno


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Uma das orientações que nossos alunos recebem no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático trata da multidisciplinaridade do CACD. Temas que envolvem o Banco Central, por exemplo, estão presentes não somente em economia, como também em direito interno. Nesse caso, é fundamental que o candidato entenda que o BC é considerado uma autarquia federal, a qual faz parte da Administração Indireta. É possível constatar, consequentemente, que o Bacen tem personalidade jurídica própria. Complementarmente, sugerimos que os aspirantes à carreira de diplomata conheçam todo o artigo 164 da Constituição Federal de 1988, porquanto este informa que: “A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central; É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”. Saibam, caríssimos CACDistas, que, ainda que haja conexão entre as matérias, a linguagem utilizada varia. Querem aprender a escrever segundo as exigências de cada disciplina? Falem conosco.


 

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