#cacd #cacdista #diplomacia #diplomata #direitointerno
#bancocentral #moeda #constituicao #cf88
Uma das orientações que nossos alunos recebem no Coaching
Avançado do Diálogo Diplomático trata da multidisciplinaridade do CACD. Temas
que envolvem o Banco Central, por exemplo, estão presentes não somente em
economia, como também em direito interno. Nesse caso, é fundamental que o
candidato entenda que o BC é considerado uma autarquia federal, a qual faz
parte da Administração Indireta. É possível constatar, consequentemente, que o
Bacen tem personalidade jurídica própria. Complementarmente, sugerimos que os
aspirantes à carreira de diplomata conheçam todo o artigo 164 da Constituição
Federal de 1988, porquanto este informa que: “A competência da União para
emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central; É vedado ao Banco
Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira; O Banco Central
poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo
de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros; As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das
empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados
os casos previstos em lei.”. Saibam, caríssimos CACDistas, que, ainda que haja
conexão entre as matérias, a linguagem utilizada varia. Querem aprender a
escrever segundo as exigências de cada disciplina? Falem conosco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário