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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Cláusulas Pétreas - Direito Interno

 


No estudo do direito interno brasileiro, o aspirante à carreira de diplomata treina seu raciocínio jurídico e aprimora seu conhecimento acerca da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Ao estudar as cláusulas pétreas, por exemplo, deve-se saber o que significam, onde podem ser encontradas e quais seus tipos. Inicialmente, o candidato precisa compreender que cláusulas pétreas são aqueles dispositivos da CF/88 que não podem ser alterados. Ademais, existem duas formas de cláusulas pétreas, que são as explícitas e as implícitas. As cláusulas pétreas explícitas são encontradas no parágrafo 4 do artigo 60 da Constituição Cidadã, as quais são a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e as garantias individuais. Embora as cláusulas pétreas implícitas não estejam previstas no artigo supracitado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem-nas, as quais são a regra 2235, as Forças Armadas, a forma Republicana de governo, o Ministério Público. Notem, caros CACDistas, que um tema recorrente no concurso acaba de ser resumido em um único parágrafo. No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, os nossos alunos estudam e revisam todos os pontos do edital, além de receberem dicas fundamentais no que diz respeito à maneira de como os itens costumam ser cobrados nas provas. Se você precisa de orientação na sua preparação, nós podemos ajudar. Almeja saber como? Não hesite em enviar-nos uma mensagem. Desejamos a todos ótimas leituras e ótimos resultados na resolução de questões. Bons estudos!


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