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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Controle de Constitucionalidade - Direito Interno


Na matéria de direito interno, estuda-se acerca de Controle de Constitucionalidade. Em regra, este é definido como um mecanismo que existe para sanar falhas no ordenamento jurídico brasileiro. Por meio dele, o Estado, Poder Constituinte Originário, faz com que as normas jurídicas sejam compatíveis com a Constituição Federal. Ao avaliar as espécies de inconstitucionalidade, analisa-se a inconstitucionalidade material, a inconstitucionalidade formal, a inconstitucionalidade por ação e a inconstitucionalidade por omissão. Ademais, o CACDista precisa ter em mente os conceitos que envolvem tanto o controle preventivo de constitucionalidade quanto o controle repressivo de constitucionalidade, tal como o controle difuso/concreto e o controle abstrato/concentrado. Similarmente, princípios como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Interventiva (IF) precisam ser estudados. Seu nível de preparação, caríssimo seguidor, já permite o discernimento de cada ponto destacado? Ainda que sua resposta seja não, saiba que qualquer aspirante à carreira de diplomata, se orientado corretamente, consegue desenvolver técnicas de estudo capazes de fazê-lo marcar corretamente os itens desse ponto tão presente na prova de primeira fase. Se você quer preparar-se para as matérias do edital do CACD, o Programa de Coaching do Diálogo Diplomático oferece uma preparação completa. Caso deseje obter mais detalhes, não hesite em enviar-nos uma mensagem.


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