No que diz respeito à proteção aos direitos humanos, o
direito internacional também tem aplicabilidade em sistemas regionais, os quais,
para fins de CACD, são empregados na Europa, na América e na África. No
contexto do continente europeu, a apresentação pode ser iniciada com a
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a qual foi adotada pelo Conselho da
Europa em 1950 e entrou em vigor no ano de 1953. Sua formulação baseia-se na
proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Ainda no âmbito do
Velho Continente, encontra-se o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, fundado
em 1959, cuja meta é apurar a obediência aos princípios da Convenção Europeia
dos Direitos Humanos. Em relação ao sistema interamericano, propõe-se que os
aspirantes ao cargo de diplomata saibam os conceitos que integram a Carta da
OEA (Organização dos Estados Americanos), de 1948, bem como a Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, de 1969. Enquanto esta consagra direitos civis,
direitos políticos, direito à vida, direito à integridade pessoal, entre
outros, aquela busca o desejo de conviver em paz, o respeito pela soberania, o
melhoramento de todos na independência, na igualdade, no direito, etc. Quanto
ao sistema africano, o ponto inicial pode ser a Carta Africana dos Direitos
Humanos e dos Povos, de 1981, em vigor desde 1986. Seu objetivo destina-se a
promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais no
continente africano. Ademais, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos e a Corte Africana dos Direitos Humanos e dos Povos igualmente devem ser
conhecidas pelos CACDistas. Este é um longo tema do edital, caros seguidores,
e, como vocês podem perceber, faltam informações e atualizações nesta postagem.
Caso vocês tenham interesse em aprender mais e em atualizar-se, o Programa de
Coaching do Diálogo Diplomático pode ajudar. Aos interessados, basta enviarem
uma mensagem.
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