Na disciplina de direito internacional, os aspirantes ao
cargo de diplomata estudam a respeito do significado de reconhecimento de governo.
Esse processo tem a ver com acontecimentos no regulamento político de um país,
bem como um golpe de Estado ou uma revolução. Vale recordar que o
reconhecimento será demandado se a mudança governamental ocorrer de maneira
inconstitucional. Logo, se o governo que estiver no poder for o responsável por
um golpe, ou se a troca for constitucional, não haverá necessidade de
reconhecimento. Além disso, em relação ao reconhecimento de governo, afirma-se
que tal ato é retroativo, unilateral, irrevogável e discricionário
(recomendamos que vocês saibam cada um desses conceitos). No caso do Brasil,
por exemplo, podemos ilustrar três situações de mudança. No ano de 1889, a
Monarquia foi retirada, e o Brasil tornou-se uma República. Em 1930, um
movimento foi responsável pela deposição de Washington Luís, cuja consequência
foi a chamada “Revolução de 1930”, pela qual Getúlio Vargas permaneceu na
presidência do Estado brasileiro até 1945, em sua primeira passagem. Por fim,
em 1964, foi iniciado o período conhecido como “Regime Civil Militar”. Com base
nessas explicações, caros seguidores, a atitude de Vargas no ano de 1937 e a
reeleição de Fernando Henrique Cardoso nos anos 1990 necessitaram do
procedimento de reconhecimento de governo? Informações precisas para o CACD
vocês encontram nos cursos ofertados pelo Diálogo Diplomático, tanto no
coaching quanto na redação. Gostariam de saber mais acerca do nosso trabalho?
Contatem-nos.
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