Seguidores

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Reconhecimento de governo - Direito internacional



Na disciplina de direito internacional, os aspirantes ao cargo de diplomata estudam a respeito do significado de reconhecimento de governo. Esse processo tem a ver com acontecimentos no regulamento político de um país, bem como um golpe de Estado ou uma revolução. Vale recordar que o reconhecimento será demandado se a mudança governamental ocorrer de maneira inconstitucional. Logo, se o governo que estiver no poder for o responsável por um golpe, ou se a troca for constitucional, não haverá necessidade de reconhecimento. Além disso, em relação ao reconhecimento de governo, afirma-se que tal ato é retroativo, unilateral, irrevogável e discricionário (recomendamos que vocês saibam cada um desses conceitos). No caso do Brasil, por exemplo, podemos ilustrar três situações de mudança. No ano de 1889, a Monarquia foi retirada, e o Brasil tornou-se uma República. Em 1930, um movimento foi responsável pela deposição de Washington Luís, cuja consequência foi a chamada “Revolução de 1930”, pela qual Getúlio Vargas permaneceu na presidência do Estado brasileiro até 1945, em sua primeira passagem. Por fim, em 1964, foi iniciado o período conhecido como “Regime Civil Militar”. Com base nessas explicações, caros seguidores, a atitude de Vargas no ano de 1937 e a reeleição de Fernando Henrique Cardoso nos anos 1990 necessitaram do procedimento de reconhecimento de governo? Informações precisas para o CACD vocês encontram nos cursos ofertados pelo Diálogo Diplomático, tanto no coaching quanto na redação. Gostariam de saber mais acerca do nosso trabalho? Contatem-nos.


Nenhum comentário: