O conceito de responsabilidade internacional, na matéria
de DIP, reporta-se à ocorrência em que um sujeito de direito internacional
comete um fato ilícito internacional, o qual demanda uma reparação a quem
recebeu a agressão. No momento de analisar o contexto que envolve uma
responsabilidade, é fundamental constatar a existência de três fatores. O
primeiro faz alusão a uma possível existência de um fato ilícito internacional.
O segundo menciona as consequências jurídicas existentes para esse ilícito. O
terceiro busca a execução dessa responsabilidade. Vale informar que aquele que
sofre violação tem o direito de receber reparações, as quais podem ser por meio
de satisfação, compensação, restituição, por exemplo. Ademais, atos como
retorsão e contramedida podem ser aplicados, a depender da situação em debate. Vocês,
futuros diplomatas, já conhecem o significado de “dano” ou “prejuízo” na
avaliação deste ponto do edital? Sabem diferenciar uma responsabilidade
objetiva de uma responsabilidade subjetiva? De acordo com o direito
internacional, é aceitável que um Estado seja responsabilizado internacionalmente,
mesmo que não haja um dano ou um prejuízo causado? No Programa de Coaching do
Diálogo Diplomático, os nossos alunos aprimoram o conhecimento com base em um
estudo dirigido, que passa por todos os pontos do edital por mais de uma vez.
Se você deseja ter um acompanhamento semanal, bem como leituras e técnicas
indispensáveis na preparação para o CACD, nós podemos ajudar. Escreva-nos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário