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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Responsabilidade Internacional - Direito Internacional


O conceito de responsabilidade internacional, na matéria de DIP, reporta-se à ocorrência em que um sujeito de direito internacional comete um fato ilícito internacional, o qual demanda uma reparação a quem recebeu a agressão. No momento de analisar o contexto que envolve uma responsabilidade, é fundamental constatar a existência de três fatores. O primeiro faz alusão a uma possível existência de um fato ilícito internacional. O segundo menciona as consequências jurídicas existentes para esse ilícito. O terceiro busca a execução dessa responsabilidade. Vale informar que aquele que sofre violação tem o direito de receber reparações, as quais podem ser por meio de satisfação, compensação, restituição, por exemplo. Ademais, atos como retorsão e contramedida podem ser aplicados, a depender da situação em debate. Vocês, futuros diplomatas, já conhecem o significado de “dano” ou “prejuízo” na avaliação deste ponto do edital? Sabem diferenciar uma responsabilidade objetiva de uma responsabilidade subjetiva? De acordo com o direito internacional, é aceitável que um Estado seja responsabilizado internacionalmente, mesmo que não haja um dano ou um prejuízo causado? No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, os nossos alunos aprimoram o conhecimento com base em um estudo dirigido, que passa por todos os pontos do edital por mais de uma vez. Se você deseja ter um acompanhamento semanal, bem como leituras e técnicas indispensáveis na preparação para o CACD, nós podemos ajudar. Escreva-nos. 


 

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