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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Casar-se com estrangeiro(a) - Curiosidades CACD


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, os alunos estudam todos os pontos da matéria de direito (constitucional, administrativo, internacional). Neste universo chamado CACD, os aspirantes ao cargo de diplomata não só têm contato com línguas estrangeiras, como muitos já tiveram experiência no exterior. Durante o período fora do Brasil, é possível que se conheça um(a) “crush” internacional. Para fins de concurso, será que um diplomata brasileiro pode casar-se com alguém de outra nacionalidade? Saibam que este tema é estudado em direito e se encontra na Lei nº 11.440/2006, a qual institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro. De acordo com seu artigo 33: “O servidor do Serviço Exterior Brasileiro deverá solicitar autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores para casar com pessoa de nacionalidade estrangeira.”. Vale lembrar que o disposto nesse artigo igualmente se aplica ao aluno de curso do Instituto Rio Branco, e há risco de demissão mediante processo administrativo. Futuros diplomatas, se vocês encontrarem a “alma gêmea”, e ela pertencer a outro país, portanto, não deixem de solicitar essa autorização. Não se preocupem, contudo, pois ser aprovado no CACD é muito mais difícil do que obter o aval do chanceler. Essas e muitas outras informações vocês estudam nos cursos oferecidos pelo Diálogo Diplomático. Contatem-nos. 


 

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