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sexta-feira, 12 de março de 2021

Território - Direito Interno


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Caríssimos seguidores, o Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, além de leituras, revisões, exercícios e técnicas de prova, treina seus alunos no que concerne a questões elaboradas pela banca. Por exemplo, no momento de criar itens em direito interno, costuma-se querer confundir o candidato ao inserir território em meio aos entes federados existentes, os quais são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Inicialmente, por conseguinte, saibam que território não é ente federado, bem como é considerado destituído de autonomia. De maneira a ajudar-lhes, futuros secretários, é fundamental que vocês conheçam tanto o parágrafo 2º do artigo 18 como o parágrafo 1º do artigo 33, ambos da Constituição Federal de 1988. Naquele, “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.” ao passo que, neste, “Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.”. Assim como obras específicas de direito, entender a CF/88 faz-se essencial na preparação. Por isso, ainda que vocês não dominem algumas matérias e/ou alguns tópicos do edital, o Diálogo Diplomático pode cooperar em sua preparação. Enviem-nos uma mensagem.


 

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