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terça-feira, 18 de maio de 2021

Santa Sé - Direito Internacional


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O Programa de Coaching do Diálogo Diplomático apresenta não somente todo o conteúdo do edital, mas também como questões costumam aparecer nas provas. Em direito internacional, por exemplo, o aluno aprende que a Santa Sé é uma entidade “sui generis”, caso único em seu gênero, que tem direitos e obrigações no que concerne à ordem jurídica internacional. Afirma-se, por conseguinte, que a Santa Sé é um sujeito de direito internacional. Em suma, queridos seguidores, entendam que a Santa Sé é a jurisdição eclesiástica da Igreja Católica em Roma, da qual o Papa participa. Em relação à primeira fase, saibam que itens como “Apesar de ter personalidade jurídica internacional, enviar núncios e celebrar concordatas, a Santa Sé é considerada entidade estatal anômala, em razão da exiguidade territorial da Cidade Estado do Vaticano.”, “Até o final do século XX, o Brasil e a Santa Sé não haviam firmado nenhuma concordata, embora mantivessem troca regular de embaixadores.”, “A fim de manter a sua neutralidade, a Santa Sé não é parte de convenções multilaterais no âmbito das Nações Unidas, como convenções sobre direitos humanos.” já foram assunto no CACD. Conseguiriam marcar C/E com tranquilidade nesses itens, futuros secretários? Adicionalmente, em uma possível argumentação na terceira fase, recomenda-se que os candidatos conheçam acerca da Unificação Italiana, bem como do Tratado de São João de Latrão. Se vocês buscam um curso que os oriente ao estudar para as distintas disciplinas e fases do concurso, escrevam para contato@dialogodiplomatico.com.


 

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