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Ao estudar direito interno no Programa de Coaching do
Diálogo Diplomático, nossos alunos aprendem a distinção entre capacidade de
direito e capacidade civil. Vamos às dicas? A capacidade de direito tem a ver
com a obtenção de direitos e deveres, e ela surge a partir do nascimento com
vida. Em relação à capacidade civil, esta faz menção ao exercício dos direitos
e deveres adquiridos. Nesse caso, observa-se um quesito chamado discernimento.
Logo, com o objetivo de saber quem poderá obter determinadas capacidades, o
Código Civil faz referência a três tipos de pessoa: absolutamente incapaz,
relativamente incapaz, capaz. Um nascituro pode obter direitos e obrigações,
caríssimos seguidores? Além disso, como fica a situação de uma pessoa jurídica?
Matriculem-se em nossos cursos de Coaching e/ou Redação por meio do contato@dialogodiplomatico.com e
sejam orientados pelo professor Maurício Costa (@malcosta).
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