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quinta-feira, 10 de março de 2022

Medida Provisória - Direito Interno


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Ao escrever sobre Medida Provisória (MP), com base no artigo 62 da Constituição Federal brasileira, os alunos do Coaching Avançado do Diálogo Diplomático aprendem que “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.”. Logo que o Chefe do Poder Executivo a edita, esta torna-se objeto de um parecer da Comissão Mista de Deputados e Senadores. Em seguida, essa MP é objeto de apreciação na Câmara dos Deputados. Por fim, caso haja aprovação, tal medida segue para o Senado. Àqueles que desejam treinar questões discursivas segundo o padrão de correção da banca do CACD, informamos que o professor Maurício Costa (@malcosta) pode colaborar. Não hesitem em contatar-nos pelo e-mail contato@dialogodiplomatico.com.


 

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