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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Direitos e garantias fundamentais - Direito interno

Encontram-se, na matéria de direito interno, princípios referentes a direitos e garantias fundamentais, e nós selecionamos alguns para o resumo de hoje. Iniciamos com o princípio da universalidade e a interpretação do caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), tópico frequente em concursos. Conquanto este faça alusão aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, afirma-se que, via de regra, qualquer pessoa tem tal direito, independentemente de sua nacionalidade e de seu tempo de estada no território brasileiro. Seguidamente, apresentamos o princípio da indivisibilidade, que se trata de direitos os quais efetivam a dignidade da pessoa humana. Logo, tais direitos não podem ser subdivididos, como permitir a saúde, mas não permitir a educação. Estes conceitos devem permanecer associados. Para finalizar, referimo-nos ao princípio do relativismo, outro ponto do edital que está presente em concursos públicos. Desde já, entendam que não existem direitos fundamentais absolutos conforme o Supremo Tribunal Federal (STF). A respeito deste ponto, os examinadores têm o hábito de inserir itens que façam alusão ao juízo entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. A partir da doutrina, qual direito é mais importante? Não há uma resposta, porquanto este entendimento dependerá do juiz responsável pelo caso, após avaliar os elementos evidenciados no embate. Comunicamos que os princípios vinculados a direitos e garantias fundamentais não se esgotam nesta postagem. Se você  aspira ao cargo de diplomata e busca auxílio na preparação, não deixe de conhecer o Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Aos interessados, não hesitem em escrever-nos.    


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