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quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Terrorismo - Direito Internacional


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No Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, os nossos alunos treinam a escrita de acordo com a demanda de cada disciplina. Em que pese seu início em bases domésticas, na conjuntura da revolução francesa, o terrorismo passou a ser combatido em estruturas internacionais no decurso dos anos, especialmente a partir da segunda metade do século XX. Como exemplo, podemos começar no ano de 1994, quando um comitê “ad hoc”, estabelecido pela AGNU, lançou a “Resolução 49/60”, cujo resultado foi a “Declaração sobre as Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional”. Em 1996, outro comitê “ad hoc” foi gerado, por meio da “Resolução 51/210”, a fim de acentuar as medidas formuladas para o combate ao terrorismo. Embora a criação de resoluções tenha ampliado os esforços na luta contra o terror, pode-se afirmar que a queda das Torres Gêmeas, no dia 11 de setembro de 2001, intensificou a atuação dos países. Nas Nações Unidas, foi concebida a “Resolução 1368”, a qual autorizaria todos os meios necessários contra os responsáveis pelos atentados, bem como a “Resolução 1373”, com o intuito de impedir o financiamento do terrorismo, criminalizar a coleta de fundos para este fim e congelar imediatamente os bens financeiros dos terroristas. Além disso, a aplicação do uso da força, com base no capítulo VII da Carta da ONU, foi admitida. Futuros diplomatas, vocês sabem o que mudou ao longo destes anos? Conhecem a posição da diplomacia brasileira para os temas ligados ao terrorismo? Sabem se já existe uma definição de terrorismo no direito internacional? No Coaching Avançado do Diálogo Diplomático, vocês não só aprendem tal tópico, como também o treinam em forma de questões discursivas. Interessaram-se? Estamos à disposição para atendê-los. 


 

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