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segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Vacatio Legis - Direito Interno


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, nossos alunos aprendem bases, atualidades e termos técnicos das disciplinas do edital. Em direito interno, tem-se contato com o conceito de “vacatio legis”, expressão latina que faz alusão à vacância de uma lei, período que abrange de sua publicação até sua vigência. Usualmente, no Brasil, o legislador prevê o início da vigência de uma lei na data de sua publicação. Nada impede, entretanto, que a lei seja estabelecida em outro momento, como no caso do Código Civil atual, publicado em janeiro de 2002 com previsão de entrada em vigor um ano após sua publicação, conforme seu artigo 2.044. Complementarmente, se o legislador não fixar o início da vigência de uma lei, aplicar-se-á o que está no artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Dessa forma, a lei começará a vigorar, em todo o país, 45 dias após sua publicação oficial, bem como 3 meses depois de oficialmente publicada, em Estados estrangeiros. Caros seguidores, relatamos que o professor Maurício Costa (@malcosta) pode orientá-los, em nossos cursos de Coaching e Redação, com leituras, revisões, simulados completos, atualidades, dicas e técnicas de prova, para as distintas fases e disciplinas do CACD. Se tiverem interesse, falem conosco pelo chat ou direct.


 

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