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#vacatiolegis #relacoesinternacionais
No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, nossos
alunos aprendem bases, atualidades e termos técnicos das disciplinas do edital.
Em direito interno, tem-se contato com o conceito de “vacatio legis”, expressão
latina que faz alusão à vacância de uma lei, período que abrange de sua
publicação até sua vigência. Usualmente, no Brasil, o legislador prevê o início
da vigência de uma lei na data de sua publicação. Nada impede, entretanto, que
a lei seja estabelecida em outro momento, como no caso do Código Civil atual,
publicado em janeiro de 2002 com previsão de entrada em vigor um ano após sua
publicação, conforme seu artigo 2.044. Complementarmente, se o legislador não
fixar o início da vigência de uma lei, aplicar-se-á o que está no artigo 1º da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Dessa forma, a lei
começará a vigorar, em todo o país, 45 dias após sua publicação oficial, bem
como 3 meses depois de oficialmente publicada, em Estados estrangeiros. Caros
seguidores, relatamos que o professor Maurício Costa (@malcosta) pode
orientá-los, em nossos cursos de Coaching e Redação, com leituras, revisões,
simulados completos, atualidades, dicas e técnicas de prova, para as distintas
fases e disciplinas do CACD. Se tiverem interesse, falem conosco pelo chat ou
direct.
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