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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Emenda de Kampala - Direito Internacional


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Conhecer as bases das disciplinas do CACD, assim como atualizar-se, faz parte da preparação no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Por exemplo, queridos candidatos, vocês conhecem a Emenda de Kampala? Esta relaciona-se à inserção do crime de agressão nos julgamentos permitidos pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), em direito internacional. Essa definição havia sido estabelecida no ano de 2010, na 13ª Reunião Plenária da Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, em Kampala, capital de Uganda. O número mínimo de ratificações, porém, só foi alcançado em 2016, com a ratificação da Palestina. Vocês conhecem o posicionamento da diplomacia brasileira no que concerne a essa agenda? Sabem a data de sua vigência? O crime de agressão poderá retroagir? É preciso que o indivíduo seja nacional de um Estado-membro e que o crime tenha ocorrido em seu território para que o TPI o julgue ou não? Notem que essas perguntas simulam tanto a fase objetiva quanto a fase discursiva. Se quiserem saber mais, sejam alunos do professor Maurício Costa (@malcosta), ao matricular-se pelo contato@dialogodiplomatico.com.


 

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