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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Responsabilidade Civil do Estado - Direito Interno


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Aprendem-se tanto os artigos da CF/88 quanto as argumentações jurídicas que podem ser utilizadas em questões discursivas, ao estudar direito interno no Coaching Avançado do Diálogo Diplomático. Sobre a responsabilidade civil do Estado, por exemplo, é fundamental que o candidato conheça o § 6º do artigo 37 da Carta Constitucional do Brasil, o qual expressa que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”. Caros seguidores, vocês sabem o que significam as responsabilidades objetiva e subjetiva? Qual delas é aplicada quando há serviço público? Uma empresa privada pode responder objetivamente, ou responde sempre subjetivamente? Contatem-nos por meio do e-mail contato@dialogodiplomatico.com e treinem questões discursivas em 40, 60 e 90 linhas, com o professor Maurício Costa (@malcosta).


 

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