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Ao estudar direito internacional, no Programa de Coaching
do Diálogo Diplomático, nossos alunos aprendem que, consoante o artigo 38 do
Estatuto da Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da
Organização das Nações Unidas, tratados fazem parte das fontes do DI. Ao
deparar-se com tal assunto, seja na prova objetiva, seja na prova discursiva, o
candidato deve lembrar-se de que um tratado pode ser definido como um acordo
formulado entre sujeitos de direito internacional, com o objetivo de produzir
efeitos jurídicos. Adicionalmente, é fundamental compreender expressões
próprias da disciplina, bem como os conceitos “pacta sunt servanda” e “animus
contrahendi”. Igualmente, a fim de que o candidato não perca pontos na prova,
ele precisa saber se é possível elaborar um tratado sem a necessidade de um
acordo escrito. Futuros secretários, se quiserem uma preparação que envolva as
diferentes matérias e fases do CACD, o professor Maurício Costa (@malcosta)
pode cooperar. Redijam um e-mail para contato@dialogodiplomatico.com.
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