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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Apatridia e Polipatridia - Direito Internacional


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Ao treinar questões discursivas, os alunos do Coaching Avançado do Diálogo Diplomático estudam a definição de pessoas apátridas e polipátridas, noções que devem ser associadas à nacionalidade. Enquanto a apatridia faz alusão a quem não tem nacionalidade, a polipatridia reporta-se àqueles que têm duas ou mais nacionalidades. Será que um brasileiro nato, cuja segunda cidadania seja italiana, pode tornar-se diplomata? Se a resposta for sim, ele pode trabalhar na embaixada do Brasil em Roma, ou há alguma restrição? Nos encontros com o professor Maurício Costa (@malcosta), lê-se, revisa-se e escreve-se sobre “jus solis”, “jus sanguinis”, Lei n° 13.445/2017, Decreto 9.199/2017 etc. Ademais, a fim de reforçar as argumentações em uma questão de terceira fase, nossos alunos são atualizados quanto ao posicionamento do Brasil na agenda. Querem uma demonstração? No ano de 2018, o Brasil reconheceu as suas primeiras apátridas. Mencionamos as irmãs Maha e Souad Mamo, que receberam sua naturalização durante um evento na 69ª sessão do ACNUR, cuja entrega foi feita por Bernardo Laferté, coordenador-geral do CONARE, e por Maria Nazareth Farani Azevêdo, embaixadora do Brasil. Caso queiram uma preparação que abranja as diferentes fases e disciplinas do CACD, queridos seguidores, façam a sua matrícula por intermédio do contato@dialogodiplomatico.com.


 

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