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Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo
flexionável: esta forma verbal, apesar de nominalizada, pode flexionar-se
concordando com o seu sujeito. Simplificando o tema, controverso para os
gramáticos, pode-se afirmar que a flexão do infinitivo só cabe quando há
sujeito próprio, em geral distinto do sujeito da oração principal: Chegou ao
conhecimento desta Divisão estarem a salvo todos brasileiros atingidos pelas
enchentes na Tailândia. (Sujeito do infinitivo: todos os brasileiros atingidos pelas
enchentes na Tailândia). O Governo afirma não existirem tais problemas no País.
(Sujeito da oração principal: o governo; sujeito do infinitivo: tais
problemas). O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um
só e mesmo sujeito – a esse outro verbo é que cabe a concordância: Os
diplomatas podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida. Os aprovados não
conseguem conter sua alegria. Nas combinações com verbos factitivos (fazer,
deixar, mandar...) e sensitivos (sentir, ouvir, ver...) o infinitivo pode
concordar com seu sujeito próprio, ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse
sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos: O
Presidente fez (ou deixou, mandou) os assessores entrarem (ou entrar). Sentimos
(ou vimos, ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nas negociações.
Naturalmente, o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma
pronominal acusativa (o,-lo, -no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo:
O Presidente fê-los entrar (e não *entrarem). Sentimo-los (ou Sentiram-nos,
Sentiu-os, Viu-as) vacilar (e não *vacilarem). Matriculem-se no Curso de
Redação do Diálogo Diplomático, pelo contato@dialogodiplomatico.com, e
sejam orientados pelo professor Maurício Costa (@malcosta).
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