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terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Asilo - Direito Internacional


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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estudam-se situações que envolvem asilo político. De início, caros seguidores, compreendam que tal definição pode basear-se no indivíduo que sofre perseguição em razão de algumas circunstâncias, tais quais opinião política, raça, opção sexual, crença. Ainda que a concessão de asilo político seja o décimo princípio do artigo 4º da Constituição Federal de 1988, afirma-se que o Brasil pode negar tal pedido, na medida em que essa outorga é considerada um ato discricionário, devido à soberania do Estado, para fins de direito internacional. Além disso, recomendamos que vocês tenham em mente os artigos 27, 28 e 29 da Nova Lei de Migração, os quais, respectivamente, relatam que: o ato discricionário do Estado poderá ser diplomático ou territorial; quem cometer crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, não terá asilo concedido; a saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo. Vocês sabem diferenciar asilo de refúgio, futuros diplomatas? O professor Maurício Costa (@malcosta) pode ajudá-los nos estudos para as diferentes fases e disciplinas do CACD. Querem saber como? Nosso e-mail para matrículas é contato@dialogodiplomatico.com.


 

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