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No Programa de Coaching do Diálogo Diplomático, estudam-se
situações que envolvem asilo político. De início, caros seguidores, compreendam
que tal definição pode basear-se no indivíduo que sofre perseguição em razão de
algumas circunstâncias, tais quais opinião política, raça, opção sexual,
crença. Ainda que a concessão de asilo político seja o décimo princípio do
artigo 4º da Constituição Federal de 1988, afirma-se que o Brasil pode negar tal
pedido, na medida em que essa outorga é considerada um ato discricionário,
devido à soberania do Estado, para fins de direito internacional. Além disso,
recomendamos que vocês tenham em mente os artigos 27, 28 e 29 da Nova Lei de
Migração, os quais, respectivamente, relatam que: o ato discricionário do
Estado poderá ser diplomático ou territorial; quem cometer crime de genocídio,
crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, não terá asilo
concedido; a saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia
ao asilo. Vocês sabem diferenciar asilo de refúgio, futuros diplomatas? O
professor Maurício Costa (@malcosta) pode ajudá-los nos estudos para as
diferentes fases e disciplinas do CACD. Querem saber como? Nosso e-mail para
matrículas é contato@dialogodiplomatico.com.
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