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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

Direitos e Garantias Fundamentais - Direito Interno


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Princípios referentes a direitos e garantias fundamentais são estudados em direito interno, no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Vamos a alguns exemplos, CACDistas? Iniciamos com o princípio da universalidade e a interpretação do caput do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Conquanto este faça alusão aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, afirma-se que, via de regra, qualquer pessoa tem tal direito, independentemente de sua nacionalidade e de seu tempo de estada no território brasileiro. Seguidamente, apresentamos o princípio da indivisibilidade, o qual trata de direitos que efetivam a dignidade da pessoa humana. Logo, tais direitos não podem ser subdivididos. Para finalizar, referimo-nos ao princípio do relativismo. Desde já, entendam que não existem direitos fundamentais absolutos, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF). A respeito desse ponto, os examinadores podem inserir itens que façam alusão ao juízo entre o direito à vida e o direito à liberdade religiosa. A partir da doutrina, qual direito é mais importante? Não há uma resposta, porquanto esse entendimento dependerá da análise do juiz responsável pelo caso. Comunicamos que os princípios vinculados a direitos e garantias fundamentais não se esgotam nesta postagem. Querem saber mais? O professor Maurício Costa (@malcosta) abriu matrículas para nossos cursos de Coaching e Redação. Aguardamos, consequentemente, a sua mensagem via contato@dialogodiplomatico.com.


 

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