#diplomacia #diplomata #cacd #cacdista #direitointerno
#direito #garantia
Princípios referentes a direitos e garantias fundamentais
são estudados em direito interno, no Programa de Coaching do Diálogo
Diplomático. Vamos a alguns exemplos, CACDistas? Iniciamos com o princípio da
universalidade e a interpretação do caput do artigo 5º da Constituição Federal
de 1988 (CF/88). Conquanto este faça alusão aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país, afirma-se que, via de regra, qualquer pessoa tem tal
direito, independentemente de sua nacionalidade e de seu tempo de estada no
território brasileiro. Seguidamente, apresentamos o princípio da indivisibilidade,
o qual trata de direitos que efetivam a dignidade da pessoa humana. Logo, tais
direitos não podem ser subdivididos. Para finalizar, referimo-nos ao princípio
do relativismo. Desde já, entendam que não existem direitos fundamentais
absolutos, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF). A respeito desse ponto,
os examinadores podem inserir itens que façam alusão ao juízo entre o direito à
vida e o direito à liberdade religiosa. A partir da doutrina, qual direito é
mais importante? Não há uma resposta, porquanto esse entendimento dependerá da
análise do juiz responsável pelo caso. Comunicamos que os princípios vinculados
a direitos e garantias fundamentais não se esgotam nesta postagem. Querem saber
mais? O professor Maurício Costa (@malcosta) abriu matrículas para nossos
cursos de Coaching e Redação. Aguardamos, consequentemente, a sua mensagem via
contato@dialogodiplomatico.com.
Nenhum comentário:
Postar um comentário