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terça-feira, 9 de agosto de 2022

Cláusulas Pétreas - Direito Interno


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O aspirante à carreira de diplomata treina seu raciocínio jurídico e aprimora seu conhecimento, no que diz respeito à Constituição Federal de 1988 (CF/88), no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Em direito interno, ao estudar cláusulas pétreas, deve-se saber o que significam, onde podem ser encontradas e quais seus tipos. Inicialmente, o candidato precisa compreender que cláusulas pétreas são aqueles dispositivos da CF/88 que não podem ser alterados. Ademais, existem duas formas de cláusulas pétreas, que são as explícitas e as implícitas. As cláusulas pétreas explícitas são encontradas no parágrafo 4 do artigo 60 da Constituição Cidadã, as quais são a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes, os direitos e as garantias individuais. Embora as cláusulas pétreas implícitas não estejam previstas no artigo supracitado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem-nas, as quais são a regra 2235, as Forças Armadas, a forma Republicana de governo, o Ministério Público. Futuros secretários, se vocês desejam ter uma preparação que inclua leituras, revisões, exercícios, dicas e técnicas de prova, o professor Maurício Costa (@malcosta) pode direcionar os seus estudos. Por esse motivo, falem conosco pelo contato@dialogodiplomatico.com.


 

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