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#clausulaspetreas
O aspirante à carreira de diplomata treina seu raciocínio
jurídico e aprimora seu conhecimento, no que diz respeito à Constituição
Federal de 1988 (CF/88), no Programa de Coaching do Diálogo Diplomático. Em
direito interno, ao estudar cláusulas pétreas, deve-se saber o que significam, onde
podem ser encontradas e quais seus tipos. Inicialmente, o candidato precisa compreender
que cláusulas pétreas são aqueles dispositivos da CF/88 que não podem ser
alterados. Ademais, existem duas formas de cláusulas pétreas, que são as
explícitas e as implícitas. As cláusulas pétreas explícitas são encontradas no
parágrafo 4 do artigo 60 da Constituição Cidadã, as quais são a forma
federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a
separação dos Poderes, os direitos e as garantias individuais. Embora as
cláusulas pétreas implícitas não estejam previstas no artigo supracitado, a
doutrina e a jurisprudência reconhecem-nas, as quais são a regra 2235, as
Forças Armadas, a forma Republicana de governo, o Ministério Público. Futuros
secretários, se vocês desejam ter uma preparação que inclua leituras, revisões,
exercícios, dicas e técnicas de prova, o professor Maurício Costa (@malcosta)
pode direcionar os seus estudos. Por esse motivo, falem conosco pelo
contato@dialogodiplomatico.com.
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